Ceia de Natal

Ceia de Natal
Magusto

Realizou-se no passado dia 11 o Magusto do Centro Escolar Bento de Freitas
Assembleia Geral

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Cartaz

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REGULAMENTO DA COMPONENTE DE APOIO À FAMÍLIA DO CENTRO ESCOLAR BENTO DE FREITAS
A Componente de Apoio à Família (designado por CAF) do Centro Escolar Bento de Freitas tem como entidade promotora a Associação de Pais e Encarregados de Educação do Centro Escolar Bento de Freitas (APEECEBF) a qual, para o efeito, celebrou um protocolo com a Direção do Agrupamento de Escolas Frei João, onde se insere o nosso Centro Escolar. Esta Componente nasceu da necessidade de apoiar as famílias das crianças que frequentam o 1º ciclo nos períodos antes e depois das atividades letivas. A sua existência é fulcral, por ser nela que muitos Pais e Encarregados de Educação encontram uma resposta às suas reais necessidades do dia-a-dia. 1. Objetivos Promover uma efetiva parceria entre a escola, as famílias e a comunidade, numa perspectiva de interação e de envolvimento permanente, com vista à expansão das oportunidades e dos conhecimentos das crianças. Incentivar atitudes de respeito por si e pelo próximo, com sentido de responsabilidade e de uma forma construtiva, critica e participativa. 2. Destinatários Todas as crianças que frequentam o 1º ciclo no Centro Escolar Bento de Freitas. 3. Admissão e Inscrição 3.1. A admissão na CAF pressupõe o cumprimento dos seguintes requisitos de forma cumulativa: (i) Frequentar alguma das turmas do 1º ciclo do Centro Escolar Bento de Freitas; (ii) Pelo menos um dos Pais e/ou o Encarregado de Educação ser sócio da APEECEBF com a quota anual regularizada; (iii) Pagamento da jóia de inscrição, no valor de 5€, no ato de inscrição; (iv) Preenchimento completo da ficha de inscrição; (v) Entrega de todos os documentos solicitados para constituição do processo da criança; (vi) Confirmação por escrito da aceitação ou rejeição da inscrição, devidamente fundamentada, por parte da Direção da APEECEBF. A admissão de crianças na CAF será efetuada em conformidade com as vagas existentes, por forma a permitir um correto e adequado funcionamento, respeitando os seguintes critérios: (i) Renovação da inscrição dentro dos prazos previstos; (ii) Ter irmãos a frequentar a CAF; (iii) Ordem de receção das inscrições. 3.2. O ato de inscrição para frequência da CAF, inicia-se com a apresentação da seguinte documentação: (i) Ficha de inscrição para sócio da APEECEBF (Pai, Mãe e/ou Encarregado de Educação); (ii) Ficha de inscrição da criança; (iii) Fotocópia do cartão nacional de saúde (cartão de utente e/ou outro documento de assistência médica); (iv) Fotografia atualizada da criança. A inscrição deve ser efetuada junto da pessoa responsável pela CAF. A inscrição apenas será considerada válida após a entrega de todos os documentos e pagamento dos valores mencionados no presente regulamento. Sempre que se verifique alguma alteração nos dados da criança, a ficha de inscrição deve ser atualizada. A renovação só será confirmada caso não existam valores em dívida à data da renovação. A inscrição/renovação obriga a criança a frequentar o CAF pelo período mínimo de 3 meses. 4. Regime de Funcionamento 4.1. Horário Durante o período letivo: Manhã: das 7:30h às 9:00h Tarde: das 17:30h às 19:00h 4.2. Encerramento A CAF funciona exclusivamente quando o Centro Escolar estiver aberto, pelo que não funcionará quando o Centro Escolar estiver encerrado, seja por férias escolares ou interrupções letivas previstas ou imprevistas, como greve dos funcionários e/ou professores. 4.3. Recolha das crianças (i) Só poderá ser efetuada pelas pessoas devidamente autorizadas para o efeito; (ii) Após o horário de encerramento, implica o pagamento de um valor adicional de 5€ nas primeiras duas ocorrências e 10€ nas subsequentes. O incumprimento reiterado do horário de recolha poderá implicar a suspensão da frequência da criança na CAF. 4.4. Ausências Devem ser comunicadas pelos Pais e/ou Encarregados de Educação, à pessoa responsável pela CAF, as ausências dos seus educandos. 4.5. Desistências Devem ser comunicadas à Direção da APEECEBF por escrito, até ao dia 15 do mês anterior ao que se refere a desistência. O incumprimento do prazo estipulado implicará o pagamento de 50% do valor da mensalidade. 5. Pagamento 5.1. O valor da mensalidade a cobrar ao longo de cada ano letivo pelo CAF deverá ser calculado de modo a poder assegurar um bom funcionamento do mesmo, podendo ser sujeito a alteração, nomeadamente em função do número de inscrições, sendo aprovado anualmente pela Assembleia Geral da APEECEBF. O valor da mensalidade é fixado em três modalidades, em função dos horários e períodos de frequência da CAF, sendo, para o presente ano letivo, o seguinte: a) Manhãs (07:30 – 09:00) – no valor de 10€; b) Tardes (17:30 – 19:00) – no valor de 10€; c) Manhãs e tardes (07:30 – 09:00 e 17:30 – 19:00) – no valor de 20€; Os pagamentos das mensalidades iniciam-se em Setembro e terminam em Junho. Nos períodos correspondentes às férias escolares (mês de Setembro, Natal, Páscoa e mês de Junho) mantém-se o pagamento integral do valor correspondente à mensalidade. 5.2. O pagamento da mensalidade é devido no primeiro dia útil de cada mês. Os pagamentos que forem realizados, fora das datas estipuladas, serão sujeitos a agravamento, calculado sobre o valor total da mensalidade, de acordo com a seguinte informação: a) Entre os dias 1 e 8: sem agravamento; b) Entre os dias 9 e 15: 10% de agravamento; c) Após o dia 15: 20% de agravamento. 5.3. O pagamento da mensalidade deve ser efetuado através da pessoa responsável pela CAF ou através de transferência bancária ou através de depósito na conta bancária da APEECEBF indicada para o efeito (com indicação do nome da criança). O pagamento só será considerado, para efeitos de emissão de recibo, com a entrega do comprovativo devidamente identificado. O envio do comprovativo deverá ser efetuado preferencialmente por e-mail para apeecebentofreitas.vcd@gmail.com. 5.4. Caso o pagamento da mensalidade não se verifique até ao final do mês a que diz respeito, a criança poderá ser suspensa da CAF até à regularização da dívida. Situações devidamente justificadas serão analisadas e decididas pela Direção da APEECEBF. 5.5 Caso exista vaga, qualquer sócio da APEECEBF pode solicitar que o seu educando utilize ocasionalmente os serviços da CAF, desde que previamente os agende com a Direção da APEECEBF, indicando os seus dados e os da criança, ficando essa utilização ocasional sujeita ao pagamento devido por cada período (manhã e tarde) que utilizar, pagamento que deverá ser feito no próprio dia. 6. Disposições Finais 6.1. As crianças devem cumprir as regras de utilização definidas pelo Centro Escolar e pela CAF para os diferentes espaços e equipamentos utilizados. 6.2. Os Pais e/ou Encarregados de Educação das crianças que frequentam a CAF comprometem-se a respeitar e a cumprir as normas que constam do presente regulamento, sendo os mesmos responsáveis pelos danos que as suas crianças causarem nos equipamentos do Centro Escolar. 6.3. Todos os objetos pessoais das crianças deverão ser devidamente identificados. A APEECEBF não se responsabiliza por danos ou perdas de objetos trazidos pelas crianças. 6.4. Não é permitida a entrada ou permanência de crianças que apresentem sintomas de doença. 6.5. As crianças inscritas na CAF encontram-se abrangidas pelo seguro escolar. 6.6. Quaisquer situações que não se encontrem previstas no presente regulamento serão analisadas e decididas pela Direção da APEECEBF.
Resultados do sorteio das rifas da Festa de Final de Ano

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Festa de Final de Ano

É já na próxima quinta-feira!
Dia da Criança

A Apeece Bento Freitas deseja a todas os alunos um Dia da Criança muito docinho!
"Vamos limpar a Europa"
Comunicamos que, devido às condições climatéricas, a atividade "Vamos limpar a Europa 2016", prevista para amanhã, não se realizará.
"Vamos limpar a Europa"
Comunicamos que, devido às condições climatéricas, a atividade "Vamos limpar a Europa 2016", prevista para amanhã, não se realizará.
"Vamos limpar a Europa"

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Alterações na CAF (prolongamento do 1º ciclo)
Lanches temáticos

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Boas Festas!

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Resulltados do sorteio realizado na Ceia de Natal

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Feliz Natal!

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Ceia de Natal

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Magusto na escola

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Magusto na escola

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Informações

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Assembleia geral

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A APEECEBF deseja a todos um excelente ano letivo!

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E-mail da APEECEBF
apeecebentofreitas.vcd@gmail.com
REGULAMENTO DA COMPONENTE DE APOIO À FAMÍLIA
A Componente de Apoio à Família (designado por CAF) do Centro Escolar Bento de Freitas tem como entidade promotora a Associação de Pais e Encarregados de Educação do Centro Escolar Bento de Freitas (APEECEBF) a qual, para o efeito, celebrou um protocolo com a Direção do Agrupamento de Escolas Frei João, onde se insere o nosso Centro Escolar.
Esta Componente nasceu da necessidade de apoiar as famílias das crianças que frequentam o 1º ciclo nos períodos antes e depois das atividades letivas. A sua existência é fulcral, por ser nela que muitos Pais e Encarregados de Educação encontram uma resposta às suas reais necessidades do dia-a-dia.
1. Objetivos
Promover uma efetiva parceria entre a escola, as famílias e a comunidade, numa perspectiva de interação e de envolvimento permanente, com vista à expansão das oportunidades e dos conhecimentos das crianças.
Incentivar atitudes de respeito por si e pelo próximo, com sentido de responsabilidade e de uma forma construtiva, critica e participativa.
2. Destinatários
Todas as crianças que frequentam o 1º ciclo no Centro Escolar Bento de Freitas.
3. Admissão e Inscrição
3.1. A admissão na CAF pressupõe o cumprimento dos seguintes requisitos de forma cumulativa:
(i) Frequentar alguma das turmas do 1º ciclo do Centro Escolar Bento de Freitas;
(ii) Pelo menos um dos Pais e/ou o Encarregado de Educação ser sócio da APEECEBF com a quota anual regularizada;
(iii) Pagamento da jóia de inscrição, no valor de 5€, no ato de inscrição;
(iv) Preenchimento completo da ficha de inscrição;
(v) Entrega de todos os documentos solicitados para constituição do processo da criança;
(vi) Confirmação por escrito da aceitação ou rejeição da inscrição, devidamente fundamentada, por parte da Direção da APEECEBF.
A admissão de crianças na CAF será efetuada em conformidade com as vagas existentes, por forma a permitir um correto e adequado funcionamento, respeitando os seguintes critérios:
(i) Renovação da inscrição dentro dos prazos previstos;
(ii) Ter irmãos a frequentar a CAF;
(iii) Ordem de receção das inscrições.
3.2. O ato de inscrição para frequência da CAF, inicia-se com a apresentação da seguinte documentação:
(i) Ficha de inscrição para sócio da APEECEBF (Pai, Mãe e/ou Encarregado de Educação);
(ii) Ficha de inscrição da criança;
(iii) Fotocópia do cartão nacional de saúde (cartão de utente e/ou outro documento de assistência médica);
(iv) Fotografia atualizada da criança.
A inscrição deve ser efetuada junto da pessoa responsável pela CAF.
A inscrição apenas será considerada válida após a entrega de todos os documentos e pagamento dos valores mencionados no presente regulamento.
Sempre que se verifique alguma alteração nos dados da criança, a ficha de inscrição deve ser atualizada.
A renovação só será confirmada caso não existam valores em dívida à data da renovação.
A inscrição/renovação obriga a criança a frequentar o CAF pelo período mínimo de 3 meses.
4. Regime de Funcionamento
4.1. Horário
Durante o período letivo:
Manhã: das 7:30h às 9:00h
Tarde: das 17:30h às 19:00h
4.2. Encerramento
A CAF funciona exclusivamente quando o Centro Escolar estiver aberto, pelo que não funcionará quando o Centro Escolar estiver encerrado, seja por férias escolares ou interrupções letivas previstas ou imprevistas, como greve dos funcionários e/ou professores.
4.3. Recolha das crianças
(i) Só poderá ser efetuada pelas pessoas devidamente autorizadas para o efeito;
(ii) Após o horário de encerramento, implica o pagamento de um valor adicional de 5€ nas primeiras duas ocorrências e 10€ nas subsequentes. O incumprimento reiterado do horário de recolha poderá implicar a suspensão da frequência da criança na CAF.
4.4. Ausências
Devem ser comunicadas pelos Pais e/ou Encarregados de Educação, à pessoa responsável pela CAF, as ausências dos seus educandos.
4.5. Desistências
Devem ser comunicadas à Direção da APEECEBF por escrito, até ao dia 15 do mês anterior ao que se refere a desistência. O incumprimento do prazo estipulado implicará o pagamento de 50% do valor da mensalidade.
5. Pagamento
5.1. O valor da mensalidade a cobrar ao longo de cada ano letivo pelo CAF deverá ser calculado de modo a poder assegurar um bom funcionamento do mesmo, podendo ser sujeito a alteração, nomeadamente em função do número de inscrições, sendo aprovado anualmente pela Assembleia Geral da APEECEBF.
O valor da mensalidade é fixado em três modalidades, em função dos horários e períodos de frequência da CAF, sendo, para o presente ano letivo, o seguinte:
a) Manhãs (07:30 – 09:00) – no valor de 10€;
b) Tardes (17:30 – 19:00) – no valor de 10€;
c) Manhãs e tardes (07:30 – 09:00 e 17:30 – 19:00) – no valor de 20€;
Os pagamentos das mensalidades iniciam-se em Setembro e terminam em Junho. Nos períodos correspondentes às férias escolares (mês de Setembro, Natal, Páscoa e mês de Junho) mantém-se o pagamento integral do valor correspondente à mensalidade.
5.2. O pagamento da mensalidade é devido no primeiro dia útil de cada mês.
Os pagamentos que forem realizados, fora das datas estipuladas, serão sujeitos a agravamento, calculado sobre o valor total da mensalidade, de acordo com a seguinte informação:
a) Entre os dias 1 e 8: sem agravamento;
b) Entre os dias 9 e 15: 10% de agravamento;
c) Após o dia 15: 20% de agravamento.
5.3. O pagamento da mensalidade deve ser efetuado através da pessoa responsável pela CAF ou através de transferência bancária ou através de depósito na conta bancária da APEECEBF indicada para o efeito (com indicação do nome da criança). O pagamento só será considerado, para efeitos de emissão de recibo, com a entrega do comprovativo devidamente identificado. O envio do comprovativo deverá ser efetuado preferencialmente por e-mail para apeecebentofreitas.vcd@gmail.com.
5.4. Caso o pagamento da mensalidade não se verifique até ao final do mês a que diz respeito, a criança poderá ser suspensa da CAF até à regularização da dívida. Situações devidamente justificadas serão analisadas e decididas pela Direção da APEECEBF.
5.5 Caso exista vaga, qualquer sócio da APEECEBF pode solicitar que o seu educando utilize ocasionalmente os serviços da CAF, desde que previamente os agende com a Direção da APEECEBF, indicando os seus dados e os da criança, ficando essa utilização ocasional sujeita ao pagamento devido por cada período (manhã e tarde) que utilizar, pagamento que deverá ser feito no próprio dia.
6. Disposições Finais
6.1. As crianças devem cumprir as regras de utilização definidas pelo Centro Escolar e pela CAF para os diferentes espaços e equipamentos utilizados.
6.2. Os Pais e/ou Encarregados de Educação das crianças que frequentam a CAF comprometem-se a respeitar e a cumprir as normas que constam do presente regulamento, sendo os mesmos responsáveis pelos danos que as suas crianças causarem nos equipamentos do Centro Escolar.
6.3. Todos os objetos pessoais das crianças deverão ser devidamente identificados. A APEECEBF não se responsabiliza por danos ou perdas de objetos trazidos pelas crianças.
6.4. Não é permitida a entrada ou permanência de crianças que apresentem sintomas de doença.
6.5. As crianças inscritas na CAF encontram-se abrangidas pelo seguro escolar.
6.6. Quaisquer situações que não se encontrem previstas no presente regulamento serão analisadas e decididas pela Direção da APEECEBF.
Yoga gratuito nas Escolas - Convite à participação e divulgação

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Festa de final do ano

Aparece!
Passeio de Finalistas

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Vamos limpar a Europa!

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"Vamos limpar a Europa"
A Associação de Pais da Escola Bento de Freitas, vem convidar toda a comunidade escolar a participar no evento "Vamos Limpar a Europa". A ação desenvolver-se-á ao mesmo tempo por toda a Europa e a nossa participação será concretizada através da ação de limpeza da Praia Azul, no próximo dia 09 de Maio, pelas 9.45 horas (à porta da escola do lado da Av. Bento de Freitas). Participe, divirta-se e traga o maior número de participantes possível! Não se esqueça de trazer luvas!
A APEECEBF deseja a todos os elementos da comunidade escolar um PÁSCOA FELIZ!

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Passeio dos finalistas

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Workshop “Observação da Terra e o Estudo do Clima”
O Centro Ciência Viva de Vila do Conde convida os professores das áreas disciplinares de: Ciências Físico-Químicas, Geografia, Biologia e Geologia para o workshop “Observação da Terra e o Estudo do Clima”, uma formação ESERO- Portugal, que decorrerá no dia 28 de março, entre as 10h e as 17h. O workshop é gratuito, com lugares limitados e inscrição obrigatória (insere-se no regime de ações de curta duração ao abrigo do Decreto-Lei 22/2014 de 11 de Fevereiro). As inscrições poderão ser efetuadas por telefone 252633383 ou por email formacao@viladoconde.cienciaviva.pt.
Aula do Yoga assinala Dia Mundial da Árvore 2015

No próximo dia 21 de Março, pelas 11h00, o relvado do Centro de Memória de Vila do Conde vai ser o palco de uma Aula do Yoga promovida pelo Áshrama de Vila do Conde da Confederação Portuguesa do Yoga. A iniciativa insere-se na Programação do Dia Mundial da Árvore e da Floresta, organizada pela Câmara Municipal de Vila do Conde, com diversas atividades durante todo o dia. De participação livre e gratuita, esta Aula do Yoga está aberta ao público em geral, a partir dos 12 anos. Aconselha-se o uso de toalha/colchão e protector. Esta ação de sensibilização pretende reaproximar os participantes da Natureza, relembrando a importância de cuidar das Árvores e do Planeta, promovendo hábitos de vida mais saudáveis e sustentáveis.
Programa de férias do Centro Ciência Viva

em Vila do Conde
Lanches temáticos
A APEECEBF agradece a todos os pais e Encarregados de Educação pelo facto de tão generosamente terem contribuído com salgados e bolos nestas 4 semanas. Agradecemos também a todos os elementos da comunidade escolar que, muito gentilmente, aderiram à iniciativa e se deslocaram à escola para lanchar.
1ª Palestra aberta - Bullying em contexto escolar

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Palestras abertas a toda a comunidade escolar

A presença de todos é fundamental!
Recolha solidária

Partilhar para ajudar!
Lanches temáticos

Apareçam!
A APEECEBF fez-se representar ontem na reunião aberta da CM de Vila do Conde, tendo entregue a seguinte declaração:

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Assembleia Geral

A participação de todos é fundamental!
No Centro Ciência Viva de Vila do Conde

No dia dedicado aos “apaixonados”, aplica alguns conhecimentos de química e surpreende a tua cara-metade produzindo um kit recheado de amor…
No Centro Ciência Viva de Vila do Conde

A gotinha e... A ETAR Sabes o que é uma Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR)? Então, acompanha a gotinha nesta viagem e descobre o acontece desde que descarregas o autoclismo, até à descarga final da água tratada, no meio exterior. Custo: 1 euro Duração : 1 hora Público-alvo: 4-6 anos (as crianças deverão estar acompanhadas por 1 adulto) Inscrições através do 252633383 ou info@viladoconde.cienciaviva.pt Nota: - A atividade apenas se realiza caso existam no mínimo 5 inscrições. - Data limite para inscrição até às 17h de sexta-feira, anterior a cada atividade "A gotinha e ...".
Assembleia Geral

Não falte!
Fotografias da ceia de Natal
Caros pais: Durante os próximos dias cada aluno irá levar para casa as provas das fotografias da Ceia de Natal para que, caso estejam interessados, possam escolher aquelas que gostariam de ter. No dia imediatamente a seguir ao dia em que levam a capa com as fotografias, deverão devolvê-la ao respetivo professor. Só deste modo se conseguirá que não demore mais do que um mês a todos os pais escolherem. Cada fotografia (15x20 cm) tem o custo de 1€. Só serão mandadas fazer as fotografias que tenham sido pagas no ato da encomenda. Gratos pela vossa compreensão, A APEECEBF.
Feliz Ano Novo

APEECEBF vem desejar a todos os alunos, professores, auxiliares e pais um excelente Ano de 2015, repleto de momentos memoráveis.
Agradecimentos
A APEECEBF vem agradecer ao Take-away ALTA VILA todo o profissionalismo demonstrado na prestação do serviço de Catering da Ceia de Natal, ocorrido no passado dia 12 de Dezembro. O agrado dos alunos, professores, convidados, pais ajudantes e membros da APEECEBF foi unânime, no que respeita ao jantar servido, tendo a APEECEBF recebido diversos elogios sobre o mesmo. Aqui fica o nosso muito Obrigada!
Agradecimentos
A APEECEBF vem gentilmente agradecer à empresa JC Eventos (Sr. Miguel) toda a animação, disponibilidade e simpatia proporcionadas na Ceia de Natal da Escola Bento de Freitas, que se realizou no passado dia 12 de Dezembro. Grande parte do sucesso da festa, bem como a alegria e entusiasmo dos alunos, professores, funcionários e pais deveu-se ao excelente contributo da JC Eventos. Muito Obrigada!
Agradecimentos
A APEECEBF vem gentilmente agradecer à RICOH Portugal a oferta da fotocopiadora realizada à Escola Bento de Freitas. Aproveitamos ainda para desejar a toda a sua equipa um Santo e Feliz Natal.
A APEECEBF deseja a todos um Feliz Natal

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