REGULAMENTO DA COMPONENTE DE APOIO À FAMÍLIA DO CENTRO ESCOLAR BENTO DE FREITAS
A Componente de Apoio à Família (designado por CAF) do Centro Escolar Bento de Freitas tem como entidade promotora a Associação de Pais e Encarregados de Educação do Centro Escolar Bento de Freitas (APEECEBF) a qual, para o efeito, celebrou um protocolo com a Direção do Agrupamento de Escolas Frei João, onde se insere o nosso Centro Escolar. Esta Componente nasceu da necessidade de apoiar as famílias das crianças que frequentam o 1º ciclo nos períodos antes e depois das atividades letivas. A sua existência é fulcral, por ser nela que muitos Pais e Encarregados de Educação encontram uma resposta às suas reais necessidades do dia-a-dia. 1. Objetivos Promover uma efetiva parceria entre a escola, as famílias e a comunidade, numa perspectiva de interação e de envolvimento permanente, com vista à expansão das oportunidades e dos conhecimentos das crianças. Incentivar atitudes de respeito por si e pelo próximo, com sentido de responsabilidade e de uma forma construtiva, critica e participativa. 2. Destinatários Todas as crianças que frequentam o 1º ciclo no Centro Escolar Bento de Freitas. 3. Admissão e Inscrição 3.1. A admissão na CAF pressupõe o cumprimento dos seguintes requisitos de forma cumulativa: (i) Frequentar alguma das turmas do 1º ciclo do Centro Escolar Bento de Freitas; (ii) Pelo menos um dos Pais e/ou o Encarregado de Educação ser sócio da APEECEBF com a quota anual regularizada; (iii) Pagamento da jóia de inscrição, no valor de 5€, no ato de inscrição; (iv) Preenchimento completo da ficha de inscrição; (v) Entrega de todos os documentos solicitados para constituição do processo da criança; (vi) Confirmação por escrito da aceitação ou rejeição da inscrição, devidamente fundamentada, por parte da Direção da APEECEBF. A admissão de crianças na CAF será efetuada em conformidade com as vagas existentes, por forma a permitir um correto e adequado funcionamento, respeitando os seguintes critérios: (i) Renovação da inscrição dentro dos prazos previstos; (ii) Ter irmãos a frequentar a CAF; (iii) Ordem de receção das inscrições. 3.2. O ato de inscrição para frequência da CAF, inicia-se com a apresentação da seguinte documentação: (i) Ficha de inscrição para sócio da APEECEBF (Pai, Mãe e/ou Encarregado de Educação); (ii) Ficha de inscrição da criança; (iii) Fotocópia do cartão nacional de saúde (cartão de utente e/ou outro documento de assistência médica); (iv) Fotografia atualizada da criança. A inscrição deve ser efetuada junto da pessoa responsável pela CAF. A inscrição apenas será considerada válida após a entrega de todos os documentos e pagamento dos valores mencionados no presente regulamento. Sempre que se verifique alguma alteração nos dados da criança, a ficha de inscrição deve ser atualizada. A renovação só será confirmada caso não existam valores em dívida à data da renovação. A inscrição/renovação obriga a criança a frequentar o CAF pelo período mínimo de 3 meses. 4. Regime de Funcionamento 4.1. Horário Durante o período letivo: Manhã: das 7:30h às 9:00h Tarde: das 17:30h às 19:00h 4.2. Encerramento A CAF funciona exclusivamente quando o Centro Escolar estiver aberto, pelo que não funcionará quando o Centro Escolar estiver encerrado, seja por férias escolares ou interrupções letivas previstas ou imprevistas, como greve dos funcionários e/ou professores. 4.3. Recolha das crianças (i) Só poderá ser efetuada pelas pessoas devidamente autorizadas para o efeito; (ii) Após o horário de encerramento, implica o pagamento de um valor adicional de 5€ nas primeiras duas ocorrências e 10€ nas subsequentes. O incumprimento reiterado do horário de recolha poderá implicar a suspensão da frequência da criança na CAF. 4.4. Ausências Devem ser comunicadas pelos Pais e/ou Encarregados de Educação, à pessoa responsável pela CAF, as ausências dos seus educandos. 4.5. Desistências Devem ser comunicadas à Direção da APEECEBF por escrito, até ao dia 15 do mês anterior ao que se refere a desistência. O incumprimento do prazo estipulado implicará o pagamento de 50% do valor da mensalidade. 5. Pagamento 5.1. O valor da mensalidade a cobrar ao longo de cada ano letivo pelo CAF deverá ser calculado de modo a poder assegurar um bom funcionamento do mesmo, podendo ser sujeito a alteração, nomeadamente em função do número de inscrições, sendo aprovado anualmente pela Assembleia Geral da APEECEBF. O valor da mensalidade é fixado em três modalidades, em função dos horários e períodos de frequência da CAF, sendo, para o presente ano letivo, o seguinte: a) Manhãs (07:30 – 09:00) – no valor de 10€; b) Tardes (17:30 – 19:00) – no valor de 10€; c) Manhãs e tardes (07:30 – 09:00 e 17:30 – 19:00) – no valor de 20€; Os pagamentos das mensalidades iniciam-se em Setembro e terminam em Junho. Nos períodos correspondentes às férias escolares (mês de Setembro, Natal, Páscoa e mês de Junho) mantém-se o pagamento integral do valor correspondente à mensalidade. 5.2. O pagamento da mensalidade é devido no primeiro dia útil de cada mês. Os pagamentos que forem realizados, fora das datas estipuladas, serão sujeitos a agravamento, calculado sobre o valor total da mensalidade, de acordo com a seguinte informação: a) Entre os dias 1 e 8: sem agravamento; b) Entre os dias 9 e 15: 10% de agravamento; c) Após o dia 15: 20% de agravamento. 5.3. O pagamento da mensalidade deve ser efetuado através da pessoa responsável pela CAF ou através de transferência bancária ou através de depósito na conta bancária da APEECEBF indicada para o efeito (com indicação do nome da criança). O pagamento só será considerado, para efeitos de emissão de recibo, com a entrega do comprovativo devidamente identificado. O envio do comprovativo deverá ser efetuado preferencialmente por e-mail para apeecebentofreitas.vcd@gmail.com. 5.4. Caso o pagamento da mensalidade não se verifique até ao final do mês a que diz respeito, a criança poderá ser suspensa da CAF até à regularização da dívida. Situações devidamente justificadas serão analisadas e decididas pela Direção da APEECEBF. 5.5 Caso exista vaga, qualquer sócio da APEECEBF pode solicitar que o seu educando utilize ocasionalmente os serviços da CAF, desde que previamente os agende com a Direção da APEECEBF, indicando os seus dados e os da criança, ficando essa utilização ocasional sujeita ao pagamento devido por cada período (manhã e tarde) que utilizar, pagamento que deverá ser feito no próprio dia. 6. Disposições Finais 6.1. As crianças devem cumprir as regras de utilização definidas pelo Centro Escolar e pela CAF para os diferentes espaços e equipamentos utilizados. 6.2. Os Pais e/ou Encarregados de Educação das crianças que frequentam a CAF comprometem-se a respeitar e a cumprir as normas que constam do presente regulamento, sendo os mesmos responsáveis pelos danos que as suas crianças causarem nos equipamentos do Centro Escolar. 6.3. Todos os objetos pessoais das crianças deverão ser devidamente identificados. A APEECEBF não se responsabiliza por danos ou perdas de objetos trazidos pelas crianças. 6.4. Não é permitida a entrada ou permanência de crianças que apresentem sintomas de doença. 6.5. As crianças inscritas na CAF encontram-se abrangidas pelo seguro escolar. 6.6. Quaisquer situações que não se encontrem previstas no presente regulamento serão analisadas e decididas pela Direção da APEECEBF.