O início
Em termos de princípio geral, poder-se-á dizer que "a estratégia adoptada de agrupamento de escolas do ensino básico visa, assim, tornar mais coerente a rede educativa baseada em dinâmicas locais de associação, tendo por base projectos educativos comuns e procurando superar situações de isolamento de escolas e de exclusão social, sem perda da identidade própria de cada um dos estabelecimentos que constitui o agrupamento" (Decreto Regulamentar nº 12/2000, de 29 de Agosto).
A formação e constituição de agrupamento de escolas é algo previsto pela primeira vez no Despacho Normativo nº 27/97, de 2 de Junho, que ao configurar o ano lectivo de 1997-1998 "como o ano de preparação da aplicação de um novo regime de autonomia e gestão das escolas" determina no seu ponto 1. que "Os órgãos de administração e gestão dos jardins-de-infância e dos estabelecimentos dos ensinos básico e secundário em exercício de funções no ano lectivo de 1997-1998 devem, em articulação com as direcções regionais de educação, participar no processo de preparação das condições humanas, técnicas e materiais do novo regime de autonomia e gestão das escolas, designadamente no domínio do reordenamento da rede escolar, através da apresentação de propostas de associação ou agrupamentos de escolas, bem como do desenvolvimento dos respectivos projectos educativos e regulamentos internos".
No ano seguinte, o Dec. - Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio, consagra no art.º 5.º do Regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, a constituição dos agrupamentos, define-lhes os objectivos, e, no art.º 6.º os princípios a que devem obedecer, remetendo para Decreto Regulamentar próprio a definição dos requisitos que deverão cumprir.
Assim, em 29 de Agosto de 2000 é publicado o Decreto Regulamentar nº 12/2000 que "fixa os requisitos necessários para a constituição de agrupamentos de estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e do ensino básico, adiante designados por agrupamentos, bem como os procedimentos relativos à sua criação e funcionamento".
Criado o quadro legal e depois de cerca de três anos de experiências com a constituição, em todo o País em geral e na área geográfica da DREN em particular de inúmeros e desorganizados agrupamentos horizontais, eis que a DREN chama a si o processo de reordenação da rede escolar e apresenta a situação existente no distrito do Porto numa reunião realizada em 27/03/2003, na Maia.
No sentido de, de forma concertada, se organizar o mapa de agrupamentos para o nosso concelho, decorreu, no dia 4 de Abril, na Câmara Municipal uma reunião e, no dia 8 do mesmo mês, outra na escola Saúl Dias em que o Coordenador do Centro da Área Educativa apresentou a proposta da DREN para o Concelho. Nessa proposta a Frei João agruparia com o agrupamento horizontal dos Benguiados, mantendo-se o Agrupamento horizontal das Caxinas.
Em 26/06/2003, chega à escola o Ofício-circular n.º 29/03 de 25 de Junho, sobre o "Ordenamento da rede educativa 2003/2004", anexo ao qual vinha um despacho para publicação, do Senhor Secretário de Estado da Administração Educativa sobre o mesmo assunto, documentos que instruem e determinam os procedimentos e prazos a cumprir para a implantação dos agrupamentos verticais.
Em 27/06/2003 chega do ofício-circular n.º 151 do Centro da Área Educativa do Porto, pelo qual era comunicado que, por despacho do Senhor Director Regional de 26 de Junho, foi homologado a constituição de um agrupamento vertical composto pela escola Frei João e pelos agrupamentos horizontais das Caxinas e Benguiados, sendo que aquela seria a escola sede desse agrupamento.
Em vinte e três de Julho de 2003, no Centro da Área Educativa do Porto, e perante o Senhor Coordenador, toma posse a Comissão Executiva Instaladora do Agrupamento Vertical Afonso Betote e, no dia 1/09/2003, é efectuada a transmissão de poderes dos conselhos executivos da escola EB 2,3 "Frei João" e dos agrupamentos de escolas das Caxinas e dos Benguiados à Comissão Executiva Instaladora do Agrupamento Vertical Afonso Betote.
Patrono
Frei João de Vila do Conde nasceu nesta Vila, talvez na última ou penúltima década do séc. XV, no tempo em que aquela vivia um dos momentos mais ativos da sua história, com a construção naval em alta e com a obra grandiosa da Matriz em marcha.
Fez-se certamente franciscano no Convento da Encarnação da sua terra (Convento de S. Francisco) e partiu para a Índia, com destino a Ceilão, em 1543, na armada capitaneada por Diogo da Silveira, como “guardião” (superior) de um grupo de “franciscanos sábios” que o imperador ou grande rei de Ceilão, também dito rei de Cota, Buvaneca Báhu VII, requerera ao monarca português com a intenção, ao menos aparente, de abraçar a fé cristã.
Em 1544, em fevereiro ou março, Frei João abandonou o Ceilão e, no ano seguinte, voltou a Cota. Em 1546 estava em Goa e foi a Diu nos princípios de 1547 falar com o governador D. João de Castro. Frei João de Vila do Conde embarca, em 1549, para Portugal para entregar ao Rei um memorial sobre a costa da pescaria e para o informar da triste situação da sua missão de Ceilão e do verdadeiro caráter do rei de Cota, tão favorecido de Sua Alteza e do atual governador, e para conseguir ajuda eficaz para os seus perseguidos cristãos. A sua voz, as cartas e relatórios que traz são escutados em Lisboa e o rei cingalês vai sentir que algo está a mudar.
Em outubro de 1567, Frei João ainda trabalhava intensamente em Ceilão. Nesse mesmo ano, visita a missão jesuíta em Manâr Tunnaikâl. Morreu, cerca de 1580, “muito velho” com fama de santidade e foi sepultado no convento de Santo António de Cochim.